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STF DERRUBA LIMINAR DE BARROSO SOBRE ABORTO

Na decisão, ministro estabeleceu que órgãos públicos de saúde não podem dificultar a realização de procedimentos abortivos previstos pela legislação; Gilmar, Zanin, Dino, Nunes Marques, Mendonça e Moraes votaram contra

BRASÍLIA — A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, deferida na noite da sexta-feira, 17, que afastou a possibilidade de punição criminal contra enfermeiros que atuem em procedimentos de aborto legal.

A decisão em plenário vem logo após Barroso apresentar seu último voto como ministro do STF e de apresentar um voto, em outra ação, pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação. Na semana passada, ele anunciou que anteciparia a sua aposentadoria oito anos antes do prazo, motivado, segundo ele, pela alta exposição pública que o cargo lhe dá.

Por se tratar de uma liminar, a decisão fica submetida a referendo do plenário — neste caso, em sessão virtual extraordinária que termina em 24 de outubro.

Votaram contra a liminar de Barroso os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando a maioria. Os demais ministros (Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin) podem depositar seu voto até a sexta-feira, 24.


Na decisão, Barroso estabeleceu que órgãos públicos de saúde não podem dificultar a realização de procedimentos abortivos previstos pela legislação. Tratam-se dos seguintes casos: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gravidez de feto anencefálico.

A determinação também abrangia a suspensão de procedimentos administrativos e penais e de processos e decisões judiciais contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses em que ela é legalmente legítima.

O ministro alegou que falta assistência e há proteção insuficiente que impede mulheres e meninas de acessarem um direito garantido há décadas.

Na decisão, Barroso estabeleceu que órgãos públicos de saúde não podem dificultar a realização de procedimentos abortivos previstos pela legislação. Tratam-se dos seguintes casos: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gravidez de feto anencefálico.

A determinação também abrangia a suspensão de procedimentos administrativos e penais e de processos e decisões judiciais contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses em que ela é legalmente legítima.

O ministro alegou que falta assistência e há proteção insuficiente que impede mulheres e meninas de acessarem um direito garantido há décadas.

Fonte: Terra.com

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