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Minas regulamenta inclusão de pessoas com autismo em censo estadual

O governo de Minas sancionou uma lei que amplia o censo estadual da pessoa com deficiência para incluir dados específicos sobre pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida foi publicada na edição desse sábado (23/5), do Diário Oficial do Estado, e altera a Lei nº 13.641, de 2000.

Com a mudança, o levantamento passará a contar também com coleta de informações pela internet, de forma voluntária, realizada pela própria pessoa com autismo ou por responsáveis legais. O objetivo é reunir dados mais precisos sobre a população com TEA em Minas Gerais.

Segundo o texto, o formulário eletrônico deverá conter informações pessoais e documentos que comprovem o diagnóstico. Entre os documentos aceitos estão laudo médico com identificação do profissional responsável, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) ou documento oficial que indique expressamente a condição. 

A nova legislação foi promulgada pelo governador em exercício, Mateus Simões (PSD), e entrou em vigor na data da publicação. 

A expectativa do governo é que a atualização do censo contribua para a formulação de políticas públicas voltadas à inclusão, atendimento e assistência às pessoas com deficiência e à população com autismo no estado.

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