Justiça barra exame de DNA para anular paternidade de homem falecido em Minas Gerais
A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de realização de exame de DNA feito por herdeiros que tentavam anular o registro de nascimento de uma criança após a morte do homem que a reconheceu como filha. A decisão unânime foi da 4ª Câmara Cível Especializada (4ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso teve origem na Comarca de João Pinheiro, no Noroeste do Estado. Os sucessores do homem alegaram que ele havia realizado uma vasectomia antes do nascimento da menina e que teria sido coagido pela mãe da criança a registrá-la como filha. Segundo a família, também não existia vínculo biológico ou socioafetivo entre os dois.
Com isso, os autores sustentaram que o exame de DNA seria a única forma de comprovar se a criança era, de fato, filha biológica do falecido.
O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça em 1ª Instância. A família recorreu da decisão, mas o entendimento foi mantido pela 2ª Instância.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, destacou que o reconhecimento voluntário da paternidade possui presunção de veracidade e é irrevogável, podendo ser contestado apenas quando houver provas de vício de vontade ou de consentimento.
“O simples desejo de realizar o DNA não substitui a necessidade de apresentar indícios mínimos de que o pai foi enganado”, afirmou a magistrada no voto.
Segundo a relatora, os herdeiros não apresentaram documentos que comprovassem a realização da vasectomia nem elementos que demonstrassem a suposta coação sofrida pelo homem no momento do registro da criança.
Acompanharam o voto os desembargadores Alice Birchal e Adriano de Mesquita Carneiro.
O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.

