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Lei limita cachês artísticos pagos com dinheiro público em Minas

Nova regra estabelece teto de R$ 700 mil para contratações estaduais e de R$ 500 mil para municípios; legislação já está em vigor

Já está em vigor em Minas Gerais a Lei 26.040, que estabelece limites para gastos públicos com a contratação de artistas e grupos artísticos para shows, rodeios, festividades e outros eventos culturais.

Pela nova legislação, eventos financiados com recursos públicos estaduais terão limite de R$ 700 mil por apresentação. No caso dos municípios, o teto é de R$ 500 mil, ou pode seguir percentuais vinculados à receita corrente líquida da cidade.

A regra vale para recursos públicos utilizados de forma integral ou parcial, direta ou indiretamente. No cálculo do limite entram não apenas o cachê do artista, mas também despesas com músicos, dançarinos, equipes técnicas, produção, logística, transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos, montagem, cenografia, seguros, tributos e encargos.

A legislação também determina que os contratos sejam publicados antecipadamente no Portal da Transparência e prevê a participação de artistas locais nos eventos. Em casos graves de descumprimento, uma das penalidades previstas é o impedimento de receber novos recursos estaduais.

Para os municípios, além do limite de R$ 500 mil, a lei prevê critérios de 1% ou 2% da receita corrente líquida, conforme o porte financeiro da administração municipal. Há ainda exceções e possibilidade de acréscimos para eventos realizados no Carnaval, no Ano Novo e para aqueles reconhecidos como de relevante interesse cultural do Estado.

A lei é resultado do Projeto de Lei 5.764/2026, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 15 de julho.

Fonte: Hoje em Dia.

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