Empresa é condenada por fazer 30 ligações diárias para cliente
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), entendendo que um consumidor teve sua sanidade mental abalada após receber de uma empresa de telefonia móvel 30 ligações diárias de telemarketing para oferta de produtos, decidiu condenar a prestadora de serviços a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao cliente.
No julgamento de apelação, o valor pedido foi reduzido de R$ 10 mil para RS 5 mil, mantendo os demais pontos da sentença de primeira instância. O autor da ação informou nos autos que contratou os serviços de telefonia móvel da empresa ré e que, a partir daí, perdeu o sossego com as inúmeras ligações de ofertas de produto por parte da prestadora de serviços.
A defesa da empresa alegou que as ligações de telemarketing são um procedimento legal e que o acesso ao número do celular do cliente estava previsto em contrato assinado.
O desembargador Daniel de Oliveira Cavalcanti Filho, relator do recurso, disse que: “tais ligações têm gerado constrangimentos e transtornos diários e intermitentes, abalando a sanidade mental do consumidor. O que se observou aqui é que, mesmo diante de várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento destas inconsequentes ligações, a empresa ré continuou com o importuno e aborrecimento, apresentado descaso com o direito do consumidor, restou comprovada a prática do ato ilícito por má prestação do serviço e consequentemente, ficando provado causou-lhe aflição, frustração e angústia”.
Prossegue o desembargador: “desta feita, quanto ao arbitramento dos danos morais, percebo que é insofismável a relação danosa entre os litigantes, vez que, de fato, ficou evidenciado todos os argumentos que levaram à efetivação dos danos morais na vida do autor e de sua família. Sendo assim, fica patente o dano, resta evidenciada a culpa, cuja atitude fez ultrapassar o limite da perturbação e aborrecimentos, inserindo-se no conceito de dano indenizável, é o que se verificou com as diversas tentativas de resolução do problema”.
* Com informações do TJPE