Contran regulamenta uso de drogômetros para identificar motoristas sob efeito de drogas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso dos chamados drogômetros para identificar a presença de drogas no organismo de motoristas durante fiscalizações em todo o país.
A nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18) e substitui as regras que estavam em vigor desde 2013. A medida estabelece critérios técnicos e procedimentos para a utilização dos equipamentos.
O drogômetro funciona de maneira semelhante ao bafômetro, mas, em vez de analisar o ar expelido pelo motorista, utiliza uma amostra de saliva. O equipamento consegue indicar a presença de determinadas substâncias psicoativas, mas não mede a quantidade consumida.
O procedimento começa com a coleta da saliva por meio de um dispositivo descartável. A amostra é colocada no aparelho, que realiza a análise e apresenta o resultado em poucos minutos.
Entre as substâncias que podem ser identificadas estão THC, associado à maconha, cocaína, crack, anfetaminas, metanfetaminas, alguns opiáceos e MDMA, conhecido como ecstasy. A capacidade de detecção pode variar de acordo com o equipamento utilizado.
Motorista que testar positivo
De acordo com as novas regras, o resultado positivo poderá levar à autuação por infração gravíssima. A penalidade prevista é multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A recusa em realizar o teste também configura infração de trânsito e está sujeita às mesmas penalidades.
Apesar da regulamentação, os drogômetros ainda não têm uma data definida para começar a ser utilizados de forma ampla nas ruas. A implementação dependerá dos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito.
Os equipamentos já possuem certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) desde 2024, mas a utilização dependia da regulamentação agora aprovada pelo Contran.

