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Defesa de Daniel Vorcaro aciona Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pede intervenção pela liberdade do banqueiro

A defesa do empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), para denunciar supostas violações de direitos humanos durante as investigações envolvendo o banqueiro.

O pedido foi apresentado contra o Estado brasileiro e busca uma intervenção internacional para questionar a prisão preventiva de Vorcaro, que está detido desde 4 de março de 2026.

Entre os argumentos apresentados pelos advogados estão a demora na análise de um pedido de liberdade protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), o suposto vazamento de conversas privadas extraídas do celular do empresário e a utilização de mensagens que, segundo a defesa, estariam protegidas pelo sigilo entre advogado e cliente.

Os representantes também questionam a integridade das provas digitais recolhidas pela Polícia Federal e apontam problemas na condução dos procedimentos judiciais.

Defesa pede análise em até cinco dias

Os advogados solicitaram que a comissão recomende ao Brasil a concessão de liberdade ao empresário, mediante medidas cautelares, ou que um juiz competente analise o pedido de soltura em até cinco dias.

A defesa também pede que sejam interrompidos os vazamentos de informações privadas, que comunicações protegidas pelo sigilo profissional sejam retiradas dos autos e que os dados originais extraídos do aparelho celular sejam disponibilizados.

Em manifestação, os advogados afirmaram que o objetivo não é substituir a Justiça brasileira, mas garantir o cumprimento das normas previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Investigação do Banco Master

Daniel Vorcaro é investigado na Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master.

A Polícia Federal concluiu uma etapa da investigação e indiciou o empresário e outros envolvidos por suspeitas de crimes contra o sistema financeiro nacional. O indiciamento, entretanto, não significa condenação.

A defesa contesta as acusações e sustenta que existem irregularidades na produção e utilização das provas.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos poderá analisar as alegações apresentadas. O acionamento do órgão, por si só, não determina a soltura do empresário nem representa reconhecimento de que houve violação de direitos humanos.

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