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Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a aproximação das Eleições 2026, os eleitores precisam ficar atentos às regras que serão aplicadas no dia da votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Entre as principais orientações está a obrigatoriedade de apresentar um documento oficial com foto para votar. O eleitor também poderá levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar na cabine.

O uso de celular dentro da cabine de votação é proibido. O aparelho deverá ser deixado em local indicado pelos mesários antes que o eleitor tenha acesso à urna eletrônica.

O que é permitido

O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com referências ao candidato ou partido.

Também é permitido levar uma “colinha” com os números dos candidatos. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação.

O trabalhador tem ainda direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou outro prejuízo.

O que é proibido

No dia da eleição, são proibidas a boca de urna, a realização de propaganda eleitoral e as aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de apoio a candidato ou partido.

Também é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular ou outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto.

Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou alimentação a eleitores em troca de votos.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h. Quem estiver na fila nesse momento terá o direito de votar.

Quem precisa votar

O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Eleitores com título cancelado não podem votar. Já quem está com a situação eleitoral regular pode votar mesmo que não tenha realizado a biometria.

Quem estiver obrigado a votar e não comparecer deverá justificar a ausência. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. No caso de ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil

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