Escritório dos EUA propõe sobretaxa de 25% sobre produtos brasileiros
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) apresentou uma proposta que pode impactar severamente a economia brasileira: a aplicação de uma tarifa de 25% sobre a vasta maioria das importações vindas do Brasil. A medida é fruto de uma investigação fundamentada na Seção 301 da Lei de Comércio, dispositivo que permite ao governo americano retaliar nações cujas práticas comerciais sejam consideradas injustas ou prejudiciais aos interesses dos EUA. As informações são da CNN Brasil.
Apesar da abrangência da proposta, alguns setores estratégicos seriam poupados das tarifas punitivas, incluindo petróleo, minérios metálicos, café, carne bovina e especiarias, além de mercadorias já protegidas por tarifas de segurança nacional.
A insatisfação americana, que motivou a ação, recai sobre uma lista extensa de políticas brasileiras. Entre os pontos críticos citados pelo USTR estão as diretrizes de comércio digital e serviços de pagamento, dificuldades de acesso ao mercado de etanol, falhas na proteção da propriedade intelectual e a persistência do desmatamento ilegal no país. Além disso, o órgão mencionou preocupações com tarifas preferenciais e a eficácia das medidas anticorrupção adotadas pelo Brasil.
Contexto diplomático e prazos
A investigação foi instaurada pelo embaixador Jamieson Greer por determinação do presidente Donald Trump. Greer ressaltou que, embora tenha havido um diálogo intenso e construtivo com o governo de Luiz Inácio Lula da Silva nos últimos meses, persistem “divergências substanciais” que impedem um acordo.
O governo brasileiro, por sua vez, já monitorava a possibilidade de sanções, embora a expectativa no Palácio do Planalto fosse de uma recomendação de punição sem efeitos imediatos. O cronograma para a decisão final já está definido:
- 6 de julho de 2026: realização de uma audiência pública para discutir a proposta.
- 15 de julho de 2026: prazo final para a determinação e implementação das chamadas “medidas corretivas” contra o Brasil.
Pontos dos EUA “passíveis de ação judicial”
Segundo o USTR, certos atos, políticas e práticas do Brasil são “desarrazoados ou discriminatórios” e oneram ou restringem o comércio dos EUA, sendo, portanto, passíveis de ação judicial. Para o governo americano, esses atos, políticas e práticas relevantes são:
- Comércio Digital e Serviços de Pagamento Eletrônico: Tribunais brasileiros emitiram ordens secretas determinando que empresas americanas de mídia social removessem determinados conteúdos políticos e suspendessem os perfis de residentes nos EUA, às vezes globalmente, além de proibir que as plataformas divulgassem essas ordens aos proprietários dos perfis. Os tribunais brasileiros também responsabilizaram financeiramente as empresas americanas de mídia social pelo descumprimento dessas ordens, impondo multas significativas; restringindo seu acesso a ativos, contas e sistemas de processamento de pagamentos no Brasil; e, em pelo menos um caso, fechando um site por completo. O Brasil também tem prejudicado injustamente empresas americanas que atuam em serviços concorrentes de pagamento eletrônico, inclusive por meio de políticas que favorecem sua principal concorrente.
- Tarifas preferenciais injustas: Em virtude de acordos comerciais preferenciais de escopo parcial com o México e a Índia — que abrangem setores nos quais o México e a Índia são produtores avançados e globalmente competitivos — o Brasil concede tratamento tarifário preferencial mais baixo a centenas de produtos mexicanos e indianos em diversos setores.
- Combate à corrupção: o Brasil não adota medidas suficientes para combater o suborno e a corrupção.
- Proteção da Propriedade Intelectual: O Brasil não aplica suficientemente suas leis penais e regulamentações aduaneiras para combater a falsificação de produtos; não resolve o problema do tempo excessivo que suas autoridades levam para examinar pedidos de patentes, particularmente patentes biofarmacêuticas; e não implementa medidas antipirataria consistentes e contínuas.
- Acesso ao mercado de etanol: Em 2017, o Brasil interrompeu abruptamente o tratamento tarifário equilibrado que anteriormente aplicava ao etanol e, desde então, não tem oferecido tratamento tarifário recíproco às exportações de etanol dos EUA.
- Desmatamento ilegal: Apesar de possuir um marco legal para combater o desmatamento ilegal, o Brasil historicamente falhou em aplicá-lo de forma eficaz, e o desmatamento ilegal persiste.
A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, conforme alterada (Lei de Comércio), visa combater práticas estrangeiras desleais que afetam o comércio dos EUA. A Seção 301 pode ser usada para responder a práticas injustificáveis, desarrazoadas ou discriminatórias de governos estrangeiros que oneram ou restringem o comércio dos EUA.

