Fux é sorteado relator da ação que questiona rejeição de Messias no Senado
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator da ação que questiona a validade da rejeição de Jorge Messias pelo Senado Federal. A iniciativa, protocolada por uma associação civil, alega que a antecipação do resultado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), comprometeu a autenticidade da deliberação parlamentar, levantando dúvidas sobre a lisura do processo democrático.
A controvérsia surge após Jorge Messias ter seu nome rejeitado pelo plenário do Senado Federal, tornando-se o primeiro indicado por um presidente da República a não conseguir os votos mínimos para assumir uma vaga no STF em 132 anos. Depois do anúncio da negativa, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, reconheceu a decisão da Casa Legislativa e disse que aguardava a indicação de um novo nome pelo Executivo.
O caso foi judicializado pela Associação Civitas para Cidadania e Cultura no dia 2 de maio de 2026. A petição apresentada ao Supremo argumenta a inexistência de uma deliberação válida e um vício de vontade dos congressistas na decisão. Segundo a entidade, a fala de Davi Alcolumbre ao iniciar a apuração do resultado final no plenário, quando afirmou que o indicado iria “perder por oito”, indica uma grave violação ao sigilo do voto e à autonomia dos parlamentares.
“Mais do que isso, a existência de uma vontade pré-determinada que nulifica a natureza deliberativa do Plenário”, declarou a associação em sua petição. A argumentação ressalta que a integridade do processo de votação é fundamental para a validade das decisões legislativas, e qualquer interferência que prejudique essa integridade deve ser revista.
A ação cita reportagens que indicaram a participação ativa do presidente do Senado para convencer colegas a barrar o nome de Jorge Messias. A associação sustenta que essa articulação, somada à antecipação do resultado, teria comprometido a liberdade e a consciência do voto parlamentar.
“A liberdade de voto do parlamentar é prerrogativa inerente ao exercício do mandato representativo e pressupõe um processo livre, desembaraçado e, sobretudo, autêntico. Quando o resultado é antecipado e formalmente conhecido antes da conclusão da votação, essa liberdade é frustrada –o senador não vota segundo sua consciência, mas executa um roteiro previamente definido”, diz o texto protocolado.

