Justiça nega habeas corpus a suspeita de envolvimento na morte de Beatriz Vitória em Jaboticatubas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta quarta-feira (28), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Carla Luiza da Silva, de 23 anos, suspeita de envolvimento na morte de Beatriz Vitória Aparecida Neves Mota, de 27 anos, em Jaboticatubas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Com a decisão do desembargador Guilherme de Azeredo Passos, a investigada permanece presa preventivamente. O pedido buscava revogar a prisão e permitir que ela respondesse à investigação em liberdade, eventualmente mediante medidas cautelares.
Defesa questionou prisão
Os advogados argumentaram que não haveria indícios suficientes de autoria individualizados contra Carla e destacaram que ela não possui antecedentes criminais. A defesa também alegou que a jovem teria sofrido coação física e moral durante a atuação policial.
Ao analisar o pedido, o desembargador indeferiu a liminar por entender que, naquele momento, não estavam presentes os requisitos necessários para concedê-la.
Em audiência de custódia realizada nesta quarta-feira, Carla afirmou ter sido pressionada por policiais a assumir a autoria do crime. Samuel Castro Melo, de 18 anos, ex-namorado de Beatriz e também investigado, relatou ter recebido um tapa de um policial. As alegações foram registradas durante a audiência, e fontes ligadas à investigação contestaram as acusações, segundo a Itatiaia.
Corpo foi encontrado em área rural
Beatriz Vitória estava desaparecida desde 9 de outubro, quando foi vista pela última vez em Jaboticatubas. O corpo da jovem foi localizado em 21 de outubro, enterrado em uma cova rasa em uma área rural do município.
Carla e Samuel foram presos sob suspeita de participação no crime, investigado como feminicídio. As circunstâncias da morte e a possível participação de cada investigado seguem sob apuração da Polícia Civil.
A negativa do habeas corpus não representa uma condenação: os suspeitos permanecem investigados, e a responsabilidade criminal deverá ser definida no curso do processo judicial.
Fonte: O Tempo e Rádio Itatiaia

