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Lady Driver, app de transporte com serviço só para mulheres, é credenciado em BH

A Prefeitura de Belo Horizonte credenciou a empresa Lady Driver, que presta o serviço de transporte por aplicativo, para operar na capital mineira. Essa é mais uma empresa para circulação na capital como Operadora de Transporte Individual Privado Remunerado (OTIR).

A empresa LC2 Gestão de Pessoas e Negócios Ltda (Lady Driver) já teve autorização para operar na capital publicada no Diário Oficial do Município (DOM). O aplicativo Lady Driver trabalha exclusivamente com o público feminino, operando com motoristas mulheres e tem como seu público específico as passageiras mulheres, crianças, adolescentes e idosas.

O Lady Driver é o primeiro aplicativo de transporte individual remunerado com essas características a oferecer o serviço em Belo Horizonte.

Credenciamento

Desde novembro de 2023, sete empresas já foram credenciadas para o serviço de transporte por aplicativo na capital. Já receberam a licença para o serviço as empresas Uber do Brasil Tecnologia, 99 Tecnologia Ltda, REPMOV Brasil Publicidade e Tecnologia Digital, URBAN BH Ltda, URBERTRANS Ltda, IDB Intermediação e Agenciamento de Serviços em Sites Ltda. (InDrive) e a LC2 Gestão de Pessoas e Negócios Ltda. (Lady Driver)

As licenças são válidas por 12 meses, podendo ser renovadas com a Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob) com antecedência mínima de 30 dias da data do vencimento. Os OTIR deverão comprovar à Sumob, em até 90 dias, possuírem posto de atendimento físico no município de Belo Horizonte, com Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e manuais/procedimentos para atender aos condutores e usuários do serviço.

A empresa que não se cadastrou dentro do prazo pode requerer o cadastramento desde que justifique a perda do período estipulado. Nesse caso, comprovado o motivo, o pedido será avaliado em até 30 dias.

Já as empresas que não realizaram o cadastramento estarão operando de forma irregular e sujeitas às penalidades do Código Trânsito Brasileiro, conforme o artigo 231 – VIII, que classifica como irregularidade “Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. De acordo com o CTB, a falta é considerada uma infração gravíssima, com penalidade de multa e remoção do veículo.

(Foto: Marilda Cunha/PBH)

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