Ministério Público abre investigação contra vereador Luiz Carlos e aponta possível abuso de autoridade, perseguição a servidoras e outros crimes
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um inquérito civil para investigar o vereador Luiz Carlos de Souza “de Ipoema” (MDB), após uma série de denúncias envolvendo supostos abusos contra servidores públicos municipais durante fiscalizações em unidades de saúde de Itabira.
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A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Jorge Victor Cunha Barretto da Silva, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Comarca de Itabira, e descreve o que o órgão considera um “padrão sistemático de condutas abusivas” no exercício do mandato parlamentar.
Segundo o despacho, o procedimento foi aberto para apurar “suposto desvio de finalidade em ‘investigações individuais’, supostamente arbitrárias, realizadas pelo vereador em serviços públicos do Município de Itabira”.
De acordo com o Ministério Público, as denúncias indicam que o parlamentar teria abordado servidores de forma intimidatória, realizado filmagens sem autorização e publicado vídeos editados nas redes sociais, expondo funcionários públicos.
“O vereador teria praticado, em tese, de forma reiterada, condutas graves e incompatíveis com o decoro parlamentar, consistentes em abordar de forma vexatória e intimidatória servidores públicos municipais (…) realizando filmagens sem autorização e divulgando posteriormente vídeos editados e manipulados”, afirma o documento do MPMG.
Quatro episódios motivaram a investigação
O despacho do Ministério Público reúne quatro situações registradas em boletins de ocorrência e denúncias formais, envolvendo momentos distintos em unidades de saúde e outros serviços públicos de Itabira.
Caso 1: abordagem a servidora em Ipoema
O primeiro episódio aconteceu em 24 de setembro de 2025, no distrito de Ipoema. Segundo a denúncia, o vereador entrou no local de trabalho da servidora Priscila Ribeiro Oliveira, acusando-a publicamente de abandono de função e de receber salário sem cumprir jornada.
“Sem qualquer autorização formal da Câmara Municipal, sem instauração prévia de Comissão Parlamentar de Inquérito e agindo de forma pessoal e unilateral, começou a acusá-la publicamente de estar deixando a população desassistida, de estar recebendo vencimentos sem trabalhar adequadamente e de descumprir sua jornada de trabalho, afirmando que estava ali para realizar uma ‘investigação’”, diz trecho do despacho do MPMG.
A promotoria ainda complementa que “durante essa abordagem, o parlamentar passou a filmá-la com seu aparelho celular, sem seu consentimento. A vítima relatou que pacientes presentes na unidade de saúde manifestaram-se espontaneamente em sua defesa, contradizendo as acusações e atestando que ela estava presente e cumprindo suas atribuições”.
Entretanto, segundo o MPMG, essas manifestações teriam sido retiradas do vídeo posteriormente publicado nas redes sociais do parlamentar Luiz Carlos de Ipoema.
“Quando o vereador publicou o vídeo em sua rede social Instagram, essas manifestações favoráveis foram deliberadamente editadas e suprimidas”, aponta o despacho.
A publicação teria gerado grande repercussão e comentários ofensivos direcionados à profissional.
Caso 2: acusação de uso de pacientes como “cobaias”
Outro episódio aconteceu em maio de 2025 e envolve a enfermeira Fernanda Maria Santos Ferreira. A profissional relatou que realizava visita domiciliar com um acadêmico de medicina, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com autorização do paciente, quando surgiu um vídeo nas redes sociais acusando a equipe de tratar pacientes como “cobaias”.
Segundo o Ministério Público, o vereador referendou as acusações e criticou o serviço de saúde, sem ouvir a versão da profissional.
“As declarações foram acompanhadas e referendadas pelo vereador, que manifestou-se de forma negativa sobre os serviços de saúde na região”, registra o documento.
A enfermeira tentou entrar em contato com o parlamentar para prestar esclarecimentos, mas foi informada de que o caso seria tratado apenas na Justiça ou no Legislativo.
Caso 3: exposição de hospital nas redes sociais
O terceiro caso aconteceu em 8 de setembro de 2025, envolvendo o Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD). Uma paciente insatisfeita com atendimento acionou o vereador, que compareceu à unidade hospitalar e gravou um vídeo com críticas à unidade. De acordo com o Ministério Público, o material foi publicado nas redes sociais expondo a situação do hospital.
“O vereador gravou vídeo com a paciente expondo não apenas suas queixas pessoais, mas também as condições das instalações físicas e de higiene da unidade de saúde”, relata o despacho.
Embora o episódio não envolva diretamente um servidor específico, o Ministério Público considera que ele demonstra o padrão de atuação do parlamentar ao utilizar redes sociais para expor situações relacionadas ao serviço público.
Caso 4: tentativa de fiscalização no Centro de Reabilitação
Outro episódio citado aconteceu em 7 de maio de 2025, no Centro de Reabilitação de Saúde de Itabira. Segundo o relato das servidoras Thereza Cristina Oliveira Andrade e Adriana Coelho Dias, o vereador tentou realizar uma fiscalização no setor de hidroterapia, onde existe uma piscina ainda sem funcionar.
As servidoras informaram que a visita precisaria seguir procedimentos administrativos, com ofício e agendamento prévio, mas a situação teria se tornado tensa.
“Diante da negativa das servidoras em permitir o acesso irrestrito, a assessora do vereador passou a filmá-las, mesmo após pedido expresso para que cessasse a filmagem”, relata o documento.
O vereador teria afirmado que poderia filmar por se tratar de funcionárias públicas e chegou a tentar acionar a Polícia Militar.
MP aponta possível abuso de prerrogativas
Na análise jurídica, o Ministério Público afirma que a fiscalização parlamentar tem limites legais e não autoriza ações individuais fora dos procedimentos institucionais.
“A fiscalização parlamentar (…) não autoriza atuação como investigador individual, com diligências pessoais, filmagens vexatórias e acusações à margem dos procedimentos institucionais”, destaca o promotor.
O documento afirma que as condutas podem se enquadrar como infração político-administrativa, podendo configurar quebra de decoro parlamentar.
O próprio Regimento Interno da Câmara prevê punição para vereadores que:
- abusem das prerrogativas do mandato;
- utilizem o cargo para proveito pessoal;
- adotem comportamento incompatível com a dignidade do Legislativo.
Possíveis crimes investigados
Além da esfera política, o Ministério Público também identificou indícios de possíveis crimes.
Entre as hipóteses citadas estão:
- Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019);
- Constrangimento ilegal;
- Desacato.
Segundo o promotor, ao iniciar “investigações” sem base legal e sem autorização da Câmara, o vereador pode ter atuado de forma irregular.
“O parlamentar, ao iniciar ‘investigações’ sem amparo legal (…) possivelmente teria incorrido em perseguição administrativa injustificada”, aponta a decisão.
O Ministério Público também menciona que a filmagem e exposição de servidores pode ter gerado situação de constrangimento e violação da dignidade profissional.
Possível improbidade administrativa
O despacho também cita a possibilidade de improbidade administrativa, prevista na Lei 8.429/92. Segundo o promotor, as condutas investigadas podem representar violação de princípios fundamentais da administração pública.
“O abuso sistemático de prerrogativas parlamentares (…) e a utilização do mandato para exposição vexatória de funcionários públicos violam os princípios da legalidade, moralidade, imparcialidade e honestidade”, registra o documento.
Para o Ministério Público, o vereador pode ter utilizado o cargo para promoção política por meio da exposição pública de servidores.
MPMG determina abertura de inquérito civil
Diante das denúncias, o promotor decidiu instaurar formalmente um inquérito civil para aprofundar as investigações.
“Verifica-se a necessidade de instauração de inquérito civil para apurar com profundidade os fatos noticiados”, afirma a decisão.
O procedimento vai investigar:
- possível abuso de prerrogativas parlamentares;
- eventual improbidade administrativa;
- impactos das condutas nas servidoras denunciantes;
- responsabilidade do vereador.
Câmara poderá analisar cassação
Entre as determinações do Ministério Público está o envio de ofício à Câmara Municipal de Itabira. O Legislativo deverá informar se existe Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e avaliar a abertura de procedimento disciplinar contra o vereador.
Caso instaurado, o processo deve ouvir:
- as servidoras denunciantes;
- testemunhas;
- outros envolvidos.
Polícia Civil vai abrir inquérito criminal
Outra medida determinada pelo Ministério Público foi a requisição de abertura de inquérito policial pela Polícia Civil. A investigação deverá apurar os possíveis crimes mencionados na decisão e incluir:
- oitiva das vítimas;
- depoimento do vereador investigado;
- identificação de testemunhas;
- análise técnica dos vídeos divulgados nas redes sociais.
Também foi determinada perícia nos conteúdos publicados no Instagram do vereador para verificar possível edição ou manipulação das imagens.
Vereador terá prazo para apresentar defesa
O vereador Luiz Carlos de Souza será notificado pessoalmente para apresentar esclarecimentos. Ele terá 15 dias para enviar defesa por escrito, podendo anexar documentos e indicar testemunhas.
O Ministério Público ressaltou que o silêncio do parlamentar não será interpretado como admissão de culpa.
Servidoras também serão ouvidas
O despacho determina ainda a notificação das servidoras citadas nas denúncias:
- Priscila Ribeiro Oliveira;
- Fernanda Maria Santos Ferreira;
- Thereza Cristina Oliveira Andrade;
- Adriana Coelho Dias.
Elas deverão prestar declarações detalhadas, apresentar provas e informar se sofreram danos após a divulgação dos vídeos.
Prazo para conclusão das diligências
O Ministério Público estabeleceu prazo inicial de 90 dias para retorno das diligências, quando será feita uma nova análise sobre os elementos coletados.
“Determino a autuação, registro e publicação deste despacho (…) designando prazo de noventa dias para retorno das diligências”, conclui o promotor Jorge Victor Cunha Barretto da Silva.
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