Mulher que pediu demissão sem saber da gravidez recebe indenização
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) anulou o pedido de demissão de uma trabalhadora de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, garantindo a ela o pagamento de indenização substitutiva decorrente da estabilidade gestacional. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.
A autora trabalhava em uma empresa de restaurantes corporativos e pediu demissão em agosto de 2024, sem saber que estava grávida. Exames médicos posteriores indicaram que a gestação já estava em 22 semanas em dezembro do mesmo ano, comprovando que ela já era gestante no momento da rescisão.
O juiz relator do caso, Márcio Toledo Gonçalves, explicou que a estabilidade da gestante vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de o empregador ou a própria trabalhadora terem conhecimento do estado de gestação. “O instituto tem como principal objetivo tutelar o direito do nascituro, irrenunciável”, destacou.
O tribunal seguiu jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exige a assistência do sindicato ou autoridade competente para validar o pedido de demissão de empregadas gestantes. Sem essa formalidade, o pedido de demissão é considerado inválido.
Como a trabalhadora não pediu reintegração ao emprego, ela recebeu o pagamento da indenização correspondente aos salários desde a demissão até cinco meses após o parto, além de férias proporcionais, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com multa de 40%. A empresa também forneceu as guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego.
O TRT-MG destacou que o direito à estabilidade é intransferível e não pode ser renunciado, mesmo que a gestante não soubesse da gravidez no momento da demissão. O pagamento da dívida trabalhista já foi efetuado, encerrando o caso.
O Tempo

