Por 8 votos a 2, STF derruba prorrogação da CPMI do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26), por maioria de votos, derrubar a decisão do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
Com isso, a comissão terá prazo até sábado (28) para encerrar os trabalhos.
O presidente do colegiado, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), acompanhou o julgamento no STF e afirmou que irá pautar a leitura e votação do relatório final para esta sexta-feira (27), em razão da decisão da Corte.
O placar final foi de 8 votos a 2 contra a prorrogação da CPMI.
A maioria dos ministros entendeu que não cabe ao STF interferir em uma questão interna do Congresso Nacional, como a extensão do prazo de funcionamento de uma comissão parlamentar.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Eles se posicionaram contra o voto do relator, André Mendonça, que havia determinado a prorrogação da CPMI por 60 dias. O voto de Medonça, foi seguido apenas por Luiz Fux.
Mendonça argumentou que o direito da minoria parlamentar de manter investigações deve ser preservado, sem interferência da maioria ou da cúpula do Parlamento.
O plenário analisou a liminar concedida pelo ministro, que atendeu a um pedido da presidência da CPMI e apontou omissão do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), por não ter feito a leitura do requerimento de prorrogação.
Divergências
Ao abrir a divergência, Flávio Dino afirmou que o STF não pode autorizar a prorrogação de uma comissão parlamentar, sob pena de violar o princípio da separação entre os Poderes.
“Nem em inquérito policial há prorrogação automática. Reconhecer essa possibilidade para a CPMI seria admitir que o Parlamento dispõe de um poder mais amplo que o próprio Judiciário em sua função típica”, afirmou.
Alexandre de Moraes também criticou a condução da comissão e afirmou que não cabe ao Supremo interpretar regras internas do Legislativo.
“A CPMI se desvirtuou e quer uma prorrogação automática do desvirtuamento, isso é absolutamente inconstitucional. Não cabe ao Supremo interpretar normas regimentais de outro Poder”, disse.
O ministro Gilmar Mendes também fez críticas à atuação de CPIs, especialmente em relação a quebras de sigilo sem fundamentação adequada e vazamentos de informações protegidas.
Segundo ele, esse tipo de medida deve seguir os mesmos critérios exigidos de decisões judiciais.
Voto do relator
No voto, André Mendonça defendeu a manutenção da própria decisão e reiterou que a prorrogação deveria ocorrer por 60 dias, com possibilidade de nova extensão pelo mesmo período.
Para o ministro, garantir a continuidade da CPMI é essencial para assegurar o direito das minorias parlamentares de investigar.
“Condicionar a prorrogação de uma CPI à decisão do presidente da Casa é, ainda que de forma sutil, retirar da minoria um dos seus instrumentos mais eficazes de fiscalização”, afirmou.

