PREFEITURA: SANÇÕES POR DANOS AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO SERÃO MAIS RIGIDAS

Prefeitura também encaminhará à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que faz alterações no Plano Diretor do Município e torna mais rígidas as sanções por danos ao patrimônio histórico, cultural ou paisagístico, tombado ou inventariado no município. As punições vão da advertência à obrigação de reparação, passando por multa e embargo da atividade. E mais: se constatada a movimentação de terra e entulho em imóvel de interesse de preservação sem o devido licenciamento ou em imóvel tombado, o valor da multa corresponderá a, no mínimo, 20% e a, no máximo, 100% do valor venal do imóvel.
Além disso, o município vai impetrar, após a conclusão de todos os trabalhos, uma Ação de Indenização Regressiva em desfavor do empresário Manoel Henrique de Souza Andrade, proprietário da obra, para ter o ressarcimento de todos os gastos com a demolição controlada. Essa medida foi, inclusive, citada pelo juiz ao conceder a liminar à Prefeitura. Também serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para garantia de todas as sanções civis e penais aplicáveis ao responsável pelas obras.
“Essa é uma cena que a gente não quer ver mais em Itabira. Infelizmente, tivemos que demolir um casarão histórico porque temos uma Legislação falha e porque houve uma intervenção em um lote vizinho que comprometeu a estrutura do imóvel. Antes que ele caísse sobre outras casas e até sobre outros casarões, precisamos adotar essa medida. É uma pena, mas isso não pode se repetir em Itabira. Por isso a Prefeitura vai impor mais rigor na Legislação para punir quem provocar situações como essa”, comentou o prefeito Marco Antônio Lage durante visita ao local da demolição.
Fonte e foto: Ascom PMI






