Professor demitido após tratamento contra câncer receberá R$ 25 mil de indenização em Minas Gerais
Um professor de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, receberá R$ 25 mil de indenização por danos morais após ser demitido pouco tempo depois de retornar ao trabalho, após passar por tratamento contra um câncer de próstata. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O profissional trabalhava na mesma instituição de ensino desde fevereiro de 2001. Em 2025, após receber o diagnóstico de câncer de próstata, precisou se afastar das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio para realizar o tratamento.
Pouco tempo depois de retornar às funções, ele foi dispensado e procurou a Justiça do Trabalho, alegando ter sido vítima de demissão discriminatória.
Escola alegou problemas de desempenho
Durante o processo, a instituição de ensino argumentou que o desligamento ocorreu por problemas de desempenho e comportamento profissional. A escola mencionou supostas falhas nas aulas e afirmou que a decisão não teve relação com o estado de saúde do professor.
Entretanto, a justificativa não foi comprovada. A Vara do Trabalho de Cataguases observou que não existiam registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o profissional durante os 25 anos de vínculo empregatício.
TRT-MG manteve indenização
A escola recorreu da decisão, mas a Segunda Turma do TRT-MG manteve o reconhecimento da dispensa discriminatória.
A relatora do processo, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que a instituição tinha conhecimento do tratamento oncológico e que o professor foi substituído logo após o desligamento.
A magistrada também ressaltou que cabia à escola comprovar que a demissão ocorreu por motivos legítimos, sem relação com a doença. Como não foram apresentadas provas suficientes, a condenação foi mantida.
Além dos R$ 25 mil por danos morais, a instituição deverá pagar diferenças nas verbas rescisórias.
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deverá analisar um recurso de revista.

