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Reforma tributária: cobrança dos novos impostos sobre o consumo começa em 2027

A reforma tributária sobre o consumo entra em uma nova etapa em 2027, quando começa efetivamente a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). A mudança faz parte de um processo de transição que só será concluído em 2033.

Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, de competência federal. O Imposto Seletivo também começará a ser cobrado sobre determinados produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será administrado por estados e municípios, também já aparece no sistema de transição. Em 2026, ano de testes, CBS e IBS têm alíquotas reduzidas e os contribuintes precisam adaptar documentos fiscais e sistemas às novas regras.

A substituição dos atuais tributos ocorrerá de forma gradual. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão progressivamente reduzidos enquanto a participação do IBS aumentará. Em 2033, o novo modelo estará integralmente em vigor, com a extinção dos tributos atuais sobre o consumo previstos na reforma.

A mudança também exige adaptações das empresas. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já estabeleceram cronogramas para a implantação dos documentos fiscais eletrônicos e das informações relacionadas à CBS e ao IBS.

Apesar de a reforma buscar simplificar a tributação sobre o consumo, a definição das alíquotas de referência e de diversos detalhes operacionais ainda é parte importante do processo de regulamentação.

Fonte: G1 / Receita Federal.

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