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STJ anula empréstimos feitos por analfabeto em caixa eletrônico e responsabiliza banco

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular empréstimos contratados por um homem analfabeto por meio de um caixa eletrônico. O julgamento foi divulgado nesta semana e reforça o entendimento de que instituições financeiras devem adotar cuidados especiais ao contratar operações de crédito com pessoas que não sabem ler nem escrever.

O caso teve origem após o cliente contestar a validade dos contratos firmados eletronicamente. Para os ministros, o banco não comprovou que o consumidor teve condições de compreender plenamente as operações realizadas nem que manifestou sua vontade de forma adequada.

Ao analisar o processo, o colegiado entendeu que a contratação eletrônica, por si só, não garante que uma pessoa analfabeta tenha conhecimento suficiente sobre as condições do empréstimo. Por isso, os contratos foram considerados inválidos.

Com a decisão, o STJ reforçou que bancos têm responsabilidade de oferecer mecanismos seguros e compatíveis com a condição do cliente, especialmente em situações que envolvam consumidores mais vulneráveis.

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