TJ de Minas decide que guarda de pet não é Direito de Família
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que disputas por animais de estimação após o divórcio não devem ser tratadas como “guarda de filhos”, mas sim como uma questão de propriedade e posse. Por falta de previsão do tema na Lei de Família, os magistrados anularam decisão anterior, que obrigava o compartilhamento de uma cadela. O colegiado considerou que, juridicamente, animais ainda são vistos como bens, apesar do afeto envolvido.
A decisão foi da 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG. O entendimento da relatora do processo, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, foi de que em casos envolvendo pets não se aplica a discussão também sobre visitas ao animal em disputa, também por ausência de previsão legal.
O ex-marido afirmou que a guarda compartilhada atendia aos interesses do animal e que sempre teve comportamento amoroso e cuidadoso com a pet. Já a ex-mulher pedia tutela exclusiva do animal pois haveria relatos de que o animal sofria maus-tratos.
De acordo com a relatora, mesmo que se tenha em conta o intenso afeto nutrido pelos tutores em relação a seus animais domésticos, considerados “seres sencientes”, a relação jurídica relativa à titularidade e à posse dos pets é regulada pelas normas da propriedade e do Direito das Coisas.
HD

