Planos de saúde terão de cobrir mamografia digital sem limite de idade
Os planos de saúde serão obrigados a garantir a realização de mamografia digital para todas as pessoas que tenham indicação médica, sem restrição de idade. A nova regra entra em vigor em 1º de outubro.
A decisão foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação do setor de saúde suplementar no Brasil.
Até então, a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos estava limitada às mulheres entre 40 e 69 anos. Com a mudança, a indicação médica passa a ser o critério para a realização do exame, independentemente da faixa etária da pessoa.
A mamografia digital é utilizada na identificação de alterações nas mamas e é considerada uma importante ferramenta para o diagnóstico precoce do câncer de mama. Entre as características da modalidade estão a menor exposição à radiação, menor tempo de compressão e a possibilidade de armazenamento digital das imagens.
A ampliação da cobertura foi discutida na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. O entendimento foi de que a limitação por idade poderia dificultar ou retardar o acesso ao exame em situações nas quais houvesse necessidade clínica.
A determinação também estabelece a cobertura para pessoas de todos os gêneros, desde que exista recomendação médica para a realização do procedimento.
Segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra uma previsão de cerca de 73,6 mil novos casos de câncer de mama por ano. A identificação precoce da doença pode ampliar as possibilidades de tratamento e reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
A mudança passa a valer no início de outubro, mês marcado pelas campanhas de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.

